terça-feira, 9 de junho de 2009
Lei 10.695 de 01/07/2003 - Anti-Pirataria
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso nacional decreta e eu o sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:
"Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Na mesma pena de § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do direito do artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou , ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º Se a violação constituir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (NR)
Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei º 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 186. Procede mediante:
I - queixa, nos crimes previstos no Caput do art. 184;
II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;
III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor da entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184" (NR)
Art. 3º O Capítulo IV do título II do Livro II do Decreto-Lei seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:
" Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.
Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá a apreensão dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.
Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fieis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.
Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quando à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor ilícito.
Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória , poderá determinar a destruição dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos e o perdi mento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.
Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhe são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.
Art. 530-I. nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada ou incondicionada , observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."
Art. 4º É revogado o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da independência e 115º da República.
LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
retirada de: http://www.planalto.gov.br/
Leiam e tirem suas conclusões :!:
Nanotecnologia
É a capacidade de criar objetos de qualidade superior aos existentes hoje, a partir da organização dos átomos da forma desejada.
Durante uma palestra para a Sociedade Americana de Física em 1959, o físico americano Richard Feynman (1918-1988) apresentou seu projeto para uma nova pesquisa. O estudo era baseado na possibilidade de poder organizar os átomos da maneira que desejarmos. Porém essa idéia era muito avançada para época. Após trinta anos, a idéia de Feynman toma forma na ciência do muito pequeno, a nanotecnologia, denominada dessa forma porque seus objetos de estudo costumam ser medidos em nanômetros. Um nanômetro (nm) equivale a um bilionésimo de metro.
A pergunta de Richard Feynman foi: O que aconteceria se pudéssemos mover os átomos? Obteve uma resposta que foi dada pelos cientistas que os manipulam hoje. Segundo os cientistas, através de uma provável manipulação da movimentação do átomo, seria possível construir supercomputadores que caibam no bolso, colocar microssondas para fazer testes sangüíneos dentro do corpo humano, etc. Tudo isso gira em torno de previsões e suposições, as quais poderão torna-se realidade em aproximadamente uma década.
A nanotecnologia hoje engloba muitas áreas de pesquisa, dos diversos setores da indústria e das áreas estratégicas. O desenvolvimento da nanotecnologia é de extrema importância para o Brasil como para Portugal, levando em consideração que tanto a indústria brasileira como a portuguesa terão de competir internacionalmente com novos produtos, para que suas economias se recuperem e retomem o crescimento econômico. Essa competição se tornará bem sucedida a partir do surgimento de produtos e processos inovadores, que se comparem ou, até mesmo, superem os melhores produtos oferecidos pela indústria internacional.
Um dos grandes problemas que poderá ser gerado pela nanotecnologia é a nanopoluição, gerada por nanomateriais ou durante a confecção desses. Esse tipo de poluição, composta por nanopartículas, pode ser mais perigosa do que a poluição existente no planeta, uma vez que pode flutuar facilmente pelo ar viajando por grandes distâncias. Pelo fato dos nanopoluentes não existirem na natureza, provavelmente as células não terão as armas necessárias para lidar com eles, provocando danos ainda não conhecidos.
Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola
segunda-feira, 25 de maio de 2009
Estatuto da Criança - Serve para Todos
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Somente o artigo acima diz tudo, proteger integralmente a criança e o adolescente.
Porque escrevo isso. Nesta semana que se passou eu vi o embrólio sobre a apresentadora Maysa do SBT vendo psicologos, psiquiatras, conselho tutelar dando entrevistas que o que estava sendo feito com a menina era um absurdo e que iam ate ver uma forma de cassar os seus direitos de apresentadora e até uma possivel ação judicial com o SBT.
Depois de tudo isso e de conversar com minha esposa chegamos a uma conclusão o porque de tudo isso com essa menina. Fomos pesquisar ela tem uma familia, faz o que gosta que vem a ser apresentar, e em cima de tudo isso me veio a pergunta, será que todo esse estrondo foi só porque ela é famosa?
Gostaria de saber o que é feito a favor daquela criança que vive no farol, aquela criança que pede esmola, aquela criança que vive na favela no meio das drogas e de armas, porque o poder publico não luta por essas crianças como estão lutando pela Maysa.
A minha conclusão é que criança pobre não da audiencia e nem voto. Não tem como aparecer na midia.
Fiquei indignado e estou indignado não acho errado o poder publico lutar pelos direitos da Maysa, mas de nã lutar por igual por todas as crianças.
Está na hora dos politicos pararem de aparecer na TV e dizer que querem que o povo se lixem, outros que nem sabem o valor do salário minimo e trabalhar, pois foi para isso que os elegemos.
Um abraço a todos.
sábado, 23 de maio de 2009
Olha o que muda no novo Windows - O Windows 7
São Paulo – Ultima versão de testes do novo Windows é distribuído nesta quinta-feira (30/04) a desenvolvedores. Saiba o que há de novo no sistema.
Cerca de três meses após o lançamento do beta do Windows 7, a Microsoft começa a distribuir o Release Candidate (RC) do novo sistema operacional, última versão de testes do sistema, nesta quinta-feira (30/04) a um grupo de 10 mil desenvolvedores e parceiros assinantes dos serviços MSDN e TechNet.O IDG Now! teve acesso, em primeira mão, aos detalhes do Windows 7 RC, em uma conferência por telefone com Mike Nash, vice-presidente corporativo de Windows da Microsoft Corp. e em entrevista com executivos da Microsoft Brasil.
Saiba mais sobre o Windows 7 RC:
> Faça o download do Windows 7 RC
> Podcast: dicas para instalar o Windows 7
> 14 dúvidas mais frequentes sobre Windows 7
> Os detalhes do novo Windows 7 RC
> Windows 7 RC vale por mais de um ano
> 5 novidades do Windows 7 para empresas
> Forrester: Vista facilita migração para Windows 7
O Windows 7 RC não está disponível em português. Somente em inglês, espanhol, japonês, francês e alemão. O arquivo tem aproximadamente 2,47 Gigabytes na versão de 32 bits e 3,12 GB para a versão de 64 bits.
O RC, que será oferecido para download público a partir de 5 de maio, é equivalente ao Windows 7 Ultimate, versão mais complexa do sistema, informa Alessandro Belgamo, gerente geral da divisão Windows da Microsoft Brasil. Segundo ele, esta é a última versão de testes do Windows 7 antes da divulgação do sistema para fabricantes de PCs.
Segundo o executivo, o WIndows 7 RC "já inclui todas as novas funções que serão oferecidas no Windows 7" finalizado. "Com base no retorno que tivermos do RC podemos fazer correções ou retirar funções, mas não adicionar”. A Microsoft mantém a previsão de lançamento do Windows 7 ao público para janeiro de 2010.
Entre os diferenciais do RC em relação à versão beta do Windows 7, Mike Nash destacou o Remote Media Streaming, função que permite acesso remoto via web à biblioteca de mídia do usuário; o Windows XP Mode, que faz com que o XP rode sobre o Windows 7; e o Windows 7 Upgrade Advisor, serviço similar ao oferecido pelo Vista, para que o usuário verifique a compatibilidade de sua máquina com o novo sistema.
Remote Media Streaming
De olho nos usuários móveis, o RC do Windows 7 inclui uma função capaz de acessar remotamente e reproduzir via internet arquivos de mídia compatíveis com o Windows Media Player que estão no desktop do usuário – desde que a máquina esteja ligada.
“Se estiver viajando e quiser ouvir uma música que está no meu desktop, em casa, posso acessar a biblioteca da máquina pelo meu laptop, usando o Live ID como validador, e reproduzir a música via streaming”, esclarece Osvaldo Barbosa de Oliveira, diretor do Grupo de Consumo e Online da Microsoft Brasil.
Emulação do Windows XP
Conforme noticiado anteriormente, o RC do Windows 7 contará com uma máquina virtual que emula o Windows XP para garantir o acesso a aplicações nativas no sistema operacional antigo. Com a máquina virtual, a Microsoft quer incentivar a migração de pequenas empresas, cuja base está vinculada ao Windows XP, para o novo sistema operacional.
segunda-feira, 18 de maio de 2009
Você é ético? - Leia isso
A ética está presente em todas as raças. Ela é um conjunto de regras, princípios ou maneira de pensar e expressar. Ética é uma palavra de origem grega com duas traduções possíveis: costume e propriedade de caráter.
Ser Ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros. É ser altruísta(dic), é estar tranqüilo com a consciência pessoal. "É cumprir com os valores da sociedade em que vive, ou seja, onde mora, trabalha, estuda, etc."
Ética é tudo que envolve integridade, é ser honesto em qualquer situação, é ter coragem para assumir seus erros e decisões, ser tolerante e flexível, é ser humilde.
Todo ser ético reflete sobre suas ações, pensa se fez o bem ou o mal para o seu próximo. É ter a consciência " limpa".
Um profissional deve saber diferenciar a Ética da moral e do direito. A moral estabelece regras para garantir a ordem independente de fronteiras geográficas. O direito estabelece as regras de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, valendo apenas para aquele lugar. Pessoas afirmam que em alguns pontos elas podem gerar conflitos. O desacato civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate certas leis. As vezes as propostas da ética podem parecer justas ou injustas. Ética é diferente da moral e do direito porque não estabelece regras concretas.
A Ética profissional se inicia com a reflexão. Quando escolhemos a nossa profissão, passamos a ter deveres profissionais obrigatórios. Os jovens quando escolhem sua carreira, escolhem pelo dinheiro e não pelos deveres e valores. Ao completar a formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa seu comprometimento profissional. Isso caracteriza o aspecto moral da ética profissional. Mesmo quando você exerce uma carreira remunerada, não está isento das obrigações daquela carreira.
Nós adolescentes temos várias perguntas para fazer sobre o futuro profissional.
Quando temos uma carreira a seguir devemos colaborar mesmo com o que não é proposto.
Muitas propostas podem surgir, por isso devemos estar receptivos.
Sabemos que existem vários tipos de ÉTICA: ética social, do trabalho, familiar, profissional.
Ética profissional é refletir sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão e deve ser iniciada antes da prática profissional.
Se você já iniciou a sua atividade profissional fora da área que você gosta não quer dizer que você não tenha deveres e obrigações a cumprir como profissional.
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Ser um profissional ético nada mais é do que ser profissional mesmo nos momentos mais inoportunos. Para ser uma pessoa ética, devemos seguir um conjunto de valores.
Ser ético é proceder sem prejudicar os outros. Algumas das características básicas de como ser um profissional ético é ser bom, correto, justo e adequado.
Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás valores fundamentais. Eis algumas das principais:
1. Ser honesto em qualquer situação - é a virtude dos negócios.
2. Ter coragem para assumir as decisões - mesmo que seja contra a opinião alheia.
3. Ser tolerante e flexível - deve-se conhecer para depois julgar aas pessoas.
4. Ser íntegro - agir de acordo com seus princí;pios
5. Ser humilde - só assim conseguimos reconhecer o sucesso individual.
Um bom dia a todos
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Cuidado - esse pira a cabeça
Uma espécie de peixe mediterrâneo que pode provocar alucinações quando ingerido foi encontrada por um pescador na costa britânica, levando especialistas a suspeitar de migração provocada pelo aquecimento global.
A espécie de peixe branco, sarpa salpa, é normalmente encontrado nas águas mais quentes da costa de Tenerife, Malta e Chipre. O consumo de sua carne normalmente não traz riscos, mas a ingestão da cabeça pode levar a alucinações semelhantes às experimentadas pelo consumo da droga LSD (ácido lisérgico).
Outros peixes semelhantes, que se alimentam de plâncton, também seriam capazes de produzir o mesmo efeito. Segundo especialistas, o efeito alucinógeno seria provocado pela intoxicação do peixe ao consumir grandes quantidades de plâncton, que contém uma pequena quantidade de veneno.
Hospitalização
Em 2006, dois homens, um deles com 90 anos, foram hospitalizados no sul da França com alucinações após comer sarpa salpa num restaurante. O pescador Andy Giles, que encontrou a espécie nesta semana na costa da Cornualha, disse à imprensa local ter ficado intrigado ao encontrar um peixe que nunca tinha visto antes ao sair para pescar.
"Agora que eu descobri o que era aquele peixe e os efeitos que ele pode causar, talvez eu deveria ter tentado vendê-lo para uns clubbers", ironizou Giles.
quinta-feira, 14 de maio de 2009
IBM lança software para análise de dados em tempo real
NOVA YORK (Reuters) - A IBM deve começar a vender o tão esperado software denominado IBM System S, com o objetivo de ajudar companhias a analisar dados em tempo real, desde o tráfego de informações até processos de manufatura, para encontrar modos mais eficientes de gerenciar os negócios.
A IBM, que na última década mudou seu foco de computadores para softwares e serviços de maior margem de lucro, informou que o novo software estará disponível a partir de sexta-feira, após seis anos de desenvolvimento.
O IBM System S é projetado para analisar conjuntos de dados em tempo real e pode ajudar instituições financeiras a supervisionar transações e avaliar riscos, ou hospitais a monitorar pacientes para detectar problemas mais cedo, segundo a companhia.
O software pode também ajudar fabricantes de chips, por exemplo, a acompanhar todo o processo de produção. A IBM acrescentou que o produto pode identificar erros para solucioná-los antes que se multipliquem ou resultem em sérias perdas.
Nagui Halim, diretor do conjunto de projetos da IBM, disse que o IBM System S ainda pode ser usado para "qualquer coisa onde grandes quantidades de dados estão disponíveis em tempo real".
"Geralmente as pessoas armazenam os dados, e eles tentam entender isso mais tarde. O que estamos dizendo é que é difícil fazer isso, e que até você olhar depois os eventos de interesse podem ter acabado."
As concorrentes da IBM no segmento de softwares incluem a Oracle e a Microsoft, bem como fabricantes de menor porte como a Tibco Software.
O System S deve ser lançado no evento anual da IBM para analistas no final desta quarta-feira. A maioria deles disse que espera que a companhia reitere a projeção de lucro de 10 a 11 dólares por ação em 2010, apesar do recente declínio das vendas.
A receita da IBM no primeiro trimestre recuou 11 por cento frente ao ano anterior, mas cortes nas despesas ajudaram a limitar a queda do lucro líquido.