segunda-feira, 28 de setembro de 2009

O caso do livre arbitrio.....reflita
























A imagem acima é totalmente chocante, mas é uma realidade.
Você tem toda a liberdade de fumar, beber e até se drogar, mas será que vale a pena???
Você se julga inteligente em saber que ao fazer isso você está se destruindo e tambem as pessoas que estão ao seu redor.
Deus deu esse dom a nós humanos (que dizemos que somos racionais) para escolher o que for melhor e vendo essa imagem ao lado acho que não sabemos ao certo o que escolher.
Como é possivel um ser humano colocar um cigarro na boca fumá-lo e dizer que é prazeroso ou dizer que é um vicio terrivel e não consegue parar. Dificil acreditar, pois o ser humano nesse momento se torna o animal mais indigno de ter o livre arbitrio, pois nesse momento deixa de ser irracional.
Pense muito bem ao colocar um cigarro na boca, pois é um caminho de destruição sem volta a derrocada daquilo que Deus lhe deu a inteligencia.

Para as pessoas que fumam e precisam refletir deem uma olhada na tabela abaixo o que voces consomem com alegria todos os dias e ainda matam aos poucos as pessoas que voces dizem que amam:


















Desejo a todos um bom dia.
Muita reflexão.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Buemba...Vem ai uma das Maiores Fusões!!!!!!

Consolidações podem levar a HP a comprar a Microsoft!!!

No mundo de consolidações, HP pode comprar a Microsoft, prevê o Gartner

Na abertura da XIV Conferência Anual Futuro da TI, realizada na capital paulista, o consultor emérito da consultoria, Donald Feinberg, assegurou que as consolidações vão continuar no mundo da Tecnologia. O especialista deu um palpite. Segundo ele, haverá uma forte aproximação entre a Microsoft e a HP, podendo, mesmo resultar numa incorporação mais à frente.

“Falta hardware à Microsoft e software à HP. Uma aproximação entre as empresas é absolutamente viável”, declarou o VP do Gartner. No ano passado, Feinberg anteviu o movimento de compra da Sun pela Oracle, transação ocorrida em Abril deste ano.

Para Feinberg, que ministrou uma palestra para uma platéia lotada de executivos, esta terça-feira, 15/09, a negociação entre Microsoft e HP, hoje, faz sentido porque há um cenário claro de redução de gastos por parte dos clientes e a preferência por reduzir o número de fornecedores de soluções.

E o VP do Gartner brincou: A possível compra da Microsoft pela HP – cenário visto por ele como o mais provável – acontece porque a empresa de Bill Gates, actualmente, enfrenta problemas com a concorrência cada vez mais feroz.

Para o VP do Gartner, uma transação como esta – que pode sair de uma parceria para uma compra – pode levar até um ano para ser concluída. Além da possível incorporação da Microsoft pela HP, Feinberg também prevê outras consolidações. “Elas são inevitáveis”.

O VP do Gartner também desmitificou o cloud computing ou computação em nuvem. Segundo ele, há um uso inapropriado da tecnologia pelos fornecedores.

“Cloud computing não é produto. É um conceito e, hoje, está muito bem aplicado internamente pelas empresas no sentido de flexibilizar os seus trâmites de uso de Tecnologia da Informação. Não é para lidar com clientes ainda”, preconizou.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Não torcer no Estadio de Futebol

Bom pessoal com o titulo acima ja adianto que não vou a um estadio de futebol desde 1991 e pretendo não ir tão cedo.

Após ver as cenas e comentarios no jogo da Portuguesa onde jogadores foram coagidos e ameaçados cheguei a conclusão que o futebol no Brasil esta virando coisa para barbaro.

É insano pensar que um ser humano vá ao estadio de futebol, não com a intensão de aproveitar o momento de lazer , mas para sim causar brigas com pessoas que nunca viu.

Acho ridiculo ao mostrar na TV que uma pessoa foi agredida por estar usando a camisa de um time.

Enquanto não mudar a Lei, a corrupção e a educação no Brasil seremos cotados como selvagens e indios como somos até hoje e me admira muito ver um Presidente da Republica preocupado em dar curso de ingles para os taxistas das cidades sedes de josgos, enquanto os alunos vão a escolas decrepitas e antiguarias aonde não existe segurança e muito menos ensino.

É complicado falar em progresso em um país aonde um politico briga por melhor posição no senado enquanto outro diz que não ta nem ai para o povo.

Foi como disse Rogerio Ceni: "Se o brasileiro se empenhasse em combater a corrupçao como faz ao agredir um jogador porque perdeu um jogo esse pais não seria assim."

Obrigado a quem ler.
Tenha um bom dia.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

VALOR EDUCACIONAL AINDA TEMOS?

Opinião Pessoal......

Assistindo a TV, lendo jornais e pela propria experiencia de professor cheguei a uma conclusão - "OS JOVENS DE HOJE NÃO SÃO O FUTURO DE AMANHÃ".
A explicação para minha frase que parece ser muito dura e irreal e a seguinte.
Vejo os jovens dizendo quero ser isso ou aquilo, mas não os vejo lutando ou desenvolvendo algo ou até mesmo sem objetivo para ser o que eles proprios almejam.
Nesse caso entro em outro debate - será que só os jovens tem culpa de serem assim desestimulados?
Não. As nossas autoridades levam os outros 50% por proporcionarem escolas decadentes, pelo descaso, por não acompanhar rigidamente os seus comandados que sentam atras de uma mesa em uma escola somente esperando o mes passar.
Não se preocupam se o individuo tem problemas sociais e nem se preocupa se aquele jovem será um cidadão de bem.
Cheguei a conclusão que a escola não prepara o jovem para ser um cidadão honesto, mas sim para ser um cidadão onde a vida o ensinará e com os exemplos que temos hoje em dia não podemos esperar muito.
Outra opinião é que nós memso somos culpados votando sempre nos mesmos politicos arcaicos e devassos, colocando no poder como recentemente Collor que nos roubou tudo o que era possivel e simplesmente nós esquecemos.

Tenha um bom dia.

GRIPE H1N1 (SUINA HUMANA)

Um novo vírus da gripe, o qual se propaga
entre as pessoas, foi recentemente
identificado. Deu-se à esta esta gripe nova o
nome de Gripe HIN1 ’09. Também tem sido
chamada «gripe suína humana » por ela
derivar de um vírus da gripe que normalmente
infecta os porcos. A situação está a evoluir-se
rapidamente.
Emissão: 10 de Maio de 2009
O que é a gripe suína?
Gripe suína é uma doença repiratória dos porcos causada pela gripe de tipo A. Os vírus da gripe suína
normalmente não infectam os humanos, mas as infecções humanas com gripe suína efectivamente
ocorrem, tendo casos de espalhamento da gripe suína entre os seres humanos sido confirmados
recentemente.
Qual é a situação actual?
Casos humanos de uma nova forma do vírus da gripe foram identificados nos Estados Unidos, no México,
no Canadá e em alguns outros países. Esta gripe é um tipo do vírus da gripe A (HINI).
A Organização Mundial da Saúde tem declarado ser a situação da gripe suína uma emergência de saúde
pública de preocupação internacional, tendo elevado o nível de alerta da pandemia.
Este acontecimento é preocupante porque:
• A gripe suína é derivada de um vírus da gripe animal, o que significa que os humanos
provavelmente terão pouca ou nenhuma imunidade
• Tem havido um alastramento rápido para múltiplas comunidades no estrangeiro
• A gripe suína está a afectar grupos etários invulgares (jóvens adultos sadios).
Acredita-se que o vírus A da Gripe Suína é sensitivo às novas drogas anti-virais oseltamivir (Tamiflu®) e
zanamivir (Relenza®), mas resistente tanto à amantadine e rimantadine.
A situação está a evoluir rapidamente, tornando-se importante consultar o website da NSW Health
(http://www.health.nsw.gov.au/publichealth/swine_flu.asp) para se assegurar que você possua
informação mais actualizada.
Quem está em risco?
Se você está a regressar de um país afectado, você poderá estar em risco. Para se informar sobre a lista
mais recente dos países afectados, queira consultar a página de informação sobre a gripe suína da NSW
Health (http://www.health.nsw.gov.au/publichealth/swine_flu.asp)
As pessoas que têm estado em contacto de perto com aqueles que se sabe terem a doença poderão
também estar em risco elevado.
Quais são os sintomas?
Os sintomas da gripe suína são semelhantes aos da gripe normal (febre, tosse, cansaço, dores
musculares, garganta inflamada, arrepios, ofego, nariz a escorrer, dor de cabeça). Alguns casos da gripe
suína também envolveram vómitos e diarreia. Em alguns casos a gripe suína pode resultar numa
pneumonia severa. Os sintomas da gripe geralmente aparecem entre dois a quatro dias após exposição.
(Human Swine Influenza): Last updated 10/05/2009 page 2 of 3
Swine Influenza Factsheet (Portuguese)
Como é que ela é prevenida
Como a nova estirpe da gripe suína tem sido identificada apenas recentemente, uma vacina humana
contra a gripe suína ainda não se encontra disponível. As vacinas existentes para a gripe normal humana
provavelmente não irão prover de protecção contra a gripe suína. Os cientistas através do mundo estão
a desenvolver uma vacina humana adequada contra a Gripe H1N1 09, não se esperando, no entanto, que
uma vacina torne-se disponível no futuro próximo.
Até que uma vacina fique disponível, o melhor método de prevenção será o de se assegurar que todos
lavem as mãos regular e cuidadosamente, afastem-se dos outros quando eles tossirem ou espirrarem,
tussam ou espirrem nos lenços e se mantenham afastados das pessoas que estão doentes.
O que devo fazer se eu mostrar sintomas?
As pessoas que desenvolverem sintomas parecidos como os da gripe devem ficar em casa até que
estejam completamente melhor. As pessoas que regressaram recentemente das área afectadas e que
desenvolverem sintomas parecidos como os da gripe, ou dificuldades de respiração, devem contactar a
unidade da saúde pública da sua localidade ou departamento de emergência e avisá-los de que
regressaram recentemente do estrangeiro. Pode-se dispor de mais conselho de saúde pública junto da
unidade da saúde pública da sua localidade (ver em baixo os detalhes de contacto).
A infecção do vírus da gripe suína pode ser diagnosticada com o emprego de esfregaços tirados no nariz
e garganta. As análises são efectuadas num laboratório especializado.
Como é que ela é tratada?
As drogas específicas contra a gripe irão provavelmente ser efectivas contra a gripe suína.
Qual a reacção da saúde pública?
Encontra-se em vigor vigilância das pessoas infectadas com a gripe suína, particularmente das pessoas
que têm regressado das áreas afectadas dentro dos últimos 7 dias.
Se ocorrerem casos humanos suspeitos em NSW, a unidade de saúde pública local irá trabalhar
juntamente com o/a doente, médicos de tratamento e o laboratório para se confirmar o diagnóstico. Às
pessoas com casos de suspeita será solicitado para se isolarem dos outros para se prevenir mais
infecções.
Conselho sobre viagens
A situação está a mudar rapidamente. Para se actualizar sobre as áreas afectadas, consulte o website de
conselhos sobre viagens do Governo australiano. Sempre lave as mãos cuidadosamente após entrar em
contacto com pessoas doentes, depois de tossir, espirrar ou visitar a casa de banho, ou antes de comer.
Para mais informação
Linha vermelha (hotline) 1802007 de informação sobre a gripe suína do Department of Health and
Ageing do Governo australiano.
Links relacionados
Página de informação de gripe suína de NSW Health
http://www.health.nsw.gov.au/publichealth/swine_flu.asp
Folha de factos da gripe (gripe humana habitual) de NSW Health
http://www.health.nsw.gov.au/factsheets/infectious/influenza.html
Website de Emergência de Saúde do Department of Health and Ageing [Departamento de Saúde e
Idosos]
http://www.healthemergency.gov.au/
Organização Mundial da Saúde
http://www.who.int/
Conselhos sobre viagens (Australian Government Department of Foreign Affairs and Trade)
(Departamento dos Assuntos e Comércio Externos do Governo Australiano)

terça-feira, 9 de junho de 2009

Lei 10.695 de 01/07/2003 - Anti-Pirataria

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterado pelas Leis nº 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso nacional decreta e eu o sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena de § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do direito do artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou , ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação constituir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (NR)

Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei º 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 186. Procede mediante:

I - queixa, nos crimes previstos no Caput do art. 184;

II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor da entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184" (NR)

Art. 3º O Capítulo IV do título II do Livro II do Decreto-Lei seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:

" Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.

Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá a apreensão dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.

Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fieis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.

Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quando à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor ilícito.

Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória , poderá determinar a destruição dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos e o perdi mento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhe são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.

Art. 530-I. nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada ou incondicionada , observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."

Art. 4º É revogado o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da independência e 115º da República.

LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

retirada de: http://www.planalto.gov.br/

Leiam e tirem suas conclusões :!:

Nanotecnologia

É a capacidade de criar objetos de qualidade superior aos existentes hoje, a partir da organização dos átomos da forma desejada.

Durante uma palestra para a Sociedade Americana de Física em 1959, o físico americano Richard Feynman (1918-1988) apresentou seu projeto para uma nova pesquisa. O estudo era baseado na possibilidade de poder organizar os átomos da maneira que desejarmos. Porém essa idéia era muito avançada para época. Após trinta anos, a idéia de Feynman toma forma na ciência do muito pequeno, a nanotecnologia, denominada dessa forma porque seus objetos de estudo costumam ser medidos em nanômetros. Um nanômetro (nm) equivale a um bilionésimo de metro.

A pergunta de Richard Feynman foi: O que aconteceria se pudéssemos mover os átomos? Obteve uma resposta que foi dada pelos cientistas que os manipulam hoje. Segundo os cientistas, através de uma provável manipulação da movimentação do átomo, seria possível construir supercomputadores que caibam no bolso, colocar microssondas para fazer testes sangüíneos dentro do corpo humano, etc. Tudo isso gira em torno de previsões e suposições, as quais poderão torna-se realidade em aproximadamente uma década.

A nanotecnologia hoje engloba muitas áreas de pesquisa, dos diversos setores da indústria e das áreas estratégicas. O desenvolvimento da nanotecnologia é de extrema importância para o Brasil como para Portugal, levando em consideração que tanto a indústria brasileira como a portuguesa terão de competir internacionalmente com novos produtos, para que suas economias se recuperem e retomem o crescimento econômico. Essa competição se tornará bem sucedida a partir do surgimento de produtos e processos inovadores, que se comparem ou, até mesmo, superem os melhores produtos oferecidos pela indústria internacional.

Um dos grandes problemas que poderá ser gerado pela nanotecnologia é a nanopoluição, gerada por nanomateriais ou durante a confecção desses. Esse tipo de poluição, composta por nanopartículas, pode ser mais perigosa do que a poluição existente no planeta, uma vez que pode flutuar facilmente pelo ar viajando por grandes distâncias. Pelo fato dos nanopoluentes não existirem na natureza, provavelmente as células não terão as armas necessárias para lidar com eles, provocando danos ainda não conhecidos.

Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola